
Neste 11 de agosto, Dia dos Pais, a Coalizão pela Socioeducação convida à reflexão sobre uma realidade estruturalmente negligenciada pelas políticas públicas, pelo sistema de justiça e pela sociedade brasileira: a condição de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas que também exercem a paternidade. Trata-se de jovens que, mesmo submetidos à privação de liberdade, seguem reivindicando o direito à convivência com seus filhos, num contexto em que o reconhecimento institucional de suas responsabilidades parentais permanece ausente.
Quando o sistema rompe os vínculos
O Levantamento do Sinase de 2025 registrou 697 adolescentes pais em cumprimento de medida socioeducativa, a maioria em regime de internação — 493 em internação regular, 98 em internação provisória e 19 em internação-sanção. Apenas 87 estão em regime de semiliberdade, demonstrando que a convivência familiar e os vínculos afetivos ainda não são tratados como dimensões fundamentais da socioeducação.
Mesmo diante desse cenário, a paternidade permanece marginalizada na estrutura institucional da socioeducação. A falta de estrutura física adequada, de protocolos e de orientações técnicas que considerem a condição de pai como parte da trajetória dos adolescentes revela o quanto essa dimensão é ignorada pelas unidades. Não há sistematização para registrar, estimular ou acompanhar as relações familiares nos casos em que o adolescente é pai, o que contribui para consolidar a ideia de que essa experiência não tem relevância no processo socioeducativo.
De acordo com os dados disponíveis, apenas 48% desses adolescentes recebem visitas semanais dos filhos. Em grande parte dos casos, sequer existem registros sobre a frequência ou inexistência desses encontros.
Uma ausência que se repete
Em 2023, de acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), mais de 172 mil crianças nasceram no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento — número que corresponde a 7% dos nascidos vivos no país. Parte significativa dessas situações ocorre em contextos marcados por vulnerabilidade social, violência estrutural e escassez de políticas de cuidado, entre os quais se destaca a privação de liberdade. Muitos desses pais são adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa ou em trajetórias atravessadas por múltiplas violações de direitos.
A privação de condições concretas para o exercício da paternidade durante a medida não é uma falha pontual, mas parte de um ciclo contínuo em que a desresponsabilização institucional reforça a quebra de vínculos afetivos. Ao não garantir esse direito, o Estado atua na manutenção de dinâmicas de exclusão e na naturalização de ausências, tratando a presença paterna como uma exceção ou como um risco, e não como parte do cuidado e da co-responsabilidade familiar.
Pesquisas nas áreas de psicologia e psicanálise demonstram que a não presença paterna tem impactos relevantes no desenvolvimento emocional das crianças, afetando a autoestima, a capacidade de socialização e a constituição de vínculos estáveis. Ignorar essa dimensão no percurso de adolescentes privados de liberdade é comprometer não apenas a possibilidade de reconstrução de suas trajetórias, mas também as condições de desenvolvimento das crianças que crescem afastadas de seus pais.
Socioeducação é, também, convivência familiar
A convivência familiar é um dos princípios orientadores previstos pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), inclusive para adolescentes que são pais. O vínculo com os filhos pode representar um elemento importante no processo de responsabilização, fortalecer a adesão ao Plano Individual de Atendimento (PIA) e fomentar a construção de projetos de futuro pautados no cuidado e na reconstrução de vínculos afetivos e sociais.
Apesar disso, esse potencial segue sendo sistematicamente desconsiderado. A falta de diretrizes específicas, a escassa formação das equipes, a inexistência de espaços adequados para a presença de crianças pequenas nas unidades de internação e a pouca atenção à permanência dos adolescentes em seus territórios de origem demonstram o quanto a paternidade segue fora do centro das preocupações da política socioeducativa.
O que pode mudar essa realidade
Medidas em meio aberto, como liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, são caminhos mais adequados para garantir o exercício da paternidade. Ao permanecer em seu território, o adolescente tem mais condições de acessar serviços públicos, manter vínculos com os filhos e com as redes de apoio e corresponsabilidade, além de vivenciar sua função parental de forma mais efetiva.
Para isso, é necessário o fortalecimento das redes de proteção, com investimento em políticas públicas que reconheçam a parentalidade como uma dimensão importante da experiência juvenil. Isso inclui apoio técnico e material às famílias, atenção específica às demandas da juventude que exerce a paternidade e ações que integrem o cuidado como elemento estruturante da política socioeducativa.
O que defendemos
Neste Dia dos Pais, a Coalizão pela Socioeducação reafirma seu compromisso com uma política pública que reconheça adolescentes como sujeitos de direitos — inclusive o direito de ser pai. Esse reconhecimento passa pela superação do abandono institucional e pela valorização dos vínculos como parte do processo educativo.
Por isso, defendemos:
- A criação de protocolos específicos para garantir o direito à paternidade nas unidades socioeducativas;
- A inclusão da dimensão parental nos Planos Individuais de Atendimento (PIAs);
- A formação continuada das equipes técnicas para lidar com questões relacionadas à paternidade adolescente;
- A criação de espaços adequados para visitas de crianças pequenas nas unidades de internação;
- O incentivo à aplicação de medidas em meio aberto sempre que possível, como forma de preservar vínculos familiares e promover percursos mais saudáveis.
Ao ignorar a paternidade desses adolescentes, o sistema falha em sua função educativa e compromete a própria finalidade da socioeducação. Garantir esse direito significa reconhecer a centralidade da convivência familiar e enfrentar, de forma concreta, as ausências que marcam de maneira recorrente suas trajetórias.