O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição da apreensão de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro sem flagrante ou ordem judicial. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação entre o Estado e o Município do Rio de Janeiro, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso na Corte, realizada nesta quarta-feira (21).
Em dezembro de 2023, a “Operação Verão” no Rio de Janeiro permitiu a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial, sob a justificativa de “proteção social”. A operação é uma parceria da prefeitura e do governo do estado, que reforça o policiamento nas praias com intuito de higienização e segregação, já que é naquele local onde as discrepâncias de classe e raça ficam ainda mais evidentes, sobretudo com a presença do turismo no período. Assim, a operação verão tem encaminhando adolescentes e jovens sem flagrância e sem mandado para a delegacia mais próxima, potencializando o processo de criminalização da pobreza, o racismo estrutural e a formação dos grupos de justiceiros.
Essa prática é fruto da transformação do Rio de Janeiro em um laboratório para políticas de segurança pública, com ações federais e um policiamento que busca a “pacificação”. Esse cenário contribui para a violência constante, afetando principalmente pessoas negras, pobres e das periferias.
Em 15 de dezembro, a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão, exceto em caso de ordem escrita da autoridade judiciária competente. No entanto, um dia depois, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Rodrigues, derrubou a determinação de Mesquita.
A decisão do TJ-RJ foi questionada no STF em quatro reclamações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro – que possuía a Coalizão pela Socioeducação enquanto Amicus Curiae – pelas deputadas do Psol, Talíria Petrone e Renata Souza, e pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente. Durante a audiência de conciliação, ficou estabelecido que o estado e o município devem se abster de apreender e conduzir adolescentes a delegacias de polícia, salvo em caso de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, ou seja, conforme previsão legal.
Na audiência, também foi acordado a apresentação de um plano de atuação no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, que inclui um “plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei” e um “plano de abordagem social”, respeitando os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.
A decisão do STF na proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes representa a luta constante travada pela Sociedade Civil brasileira.