O Projeto de Lei nº 1.305/2019, do Deputado Federal José Medeiros (PL – MT), reintroduz o antigo PL nº 5.492/2016, do ex-Deputado Federal Cabo Daciolo, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Este PL reconhece como atividades exclusivas de Estado e prevê indenização por atividade de risco policial e bombeiro militar para servidores do sistema de segurança pública, agentes penitenciários, policiais legislativos federais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais.
Entretanto, ao incluir os agentes socioeducativos, o PL equipara-os aos policiais e funcionários do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), contrariando as normativas nacionais devido à especificidade da função desses agentes.
Leia o parecer técnico produzido pela Coalizão pela Socioeducação aqui: