O sofrimento psíquico nas unidades socioeducativas não é exceção: ele é atravessado por isolamento, medicalização e falhas estruturais de cuidado.

Falar de saúde mental de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação exige partir de um ponto incontornável: a privação de liberdade, para adolescentes, deve ser medida de último recurso. Isso significa reconhecer que o confinamento, o isolamento institucional, a ruptura de vínculos e a disciplina punitiva produzem efeitos profundos sobre o corpo, sobre a subjetividade e sobre as possibilidades de futuro.
Por isso, o adoecimento mental dentro das unidades socioeducativas não pode ser tratado como um problema lateral nem como um efeito colateral inevitável da medida. Ele revela, na verdade, o funcionamento de um modelo que, em vez de proteger, frequentemente aprofunda violências anteriores e produz novas formas de sofrimento. Nesse contexto, o debate sobre saúde mental não pode ser reduzido ao aumento de atendimentos, à prescrição de medicamentos ou à existência formal de equipes técnicas. É preciso enfrentar a estrutura que adoece.
O Brasil já impõe às crianças e aos adolescentes um cenário brutal de violência. Entre 2013 e 2023, 11.494 crianças e adolescentes de 10 a 19 anos morreram por suicídio, em um aumento de 42,7% no período, segundo o Atlas da Violência. Ainda em 2023, 34% das mortes de jovens de 15 a 29 anos no país decorreram de homicídios. Dos 45.747 homicídios registrados naquele ano, 47,8% vitimaram jovens nessa faixa etária, totalizando 21.856 vidas interrompidas em um único ano, média de 60 jovens assassinados por dia, também de acordo com o Atlas da Violência.
Esses números ajudam a compreender que muitos adolescentes chegam ao sistema socioeducativo já marcados por sucessivas experiências de violência, racismo, precarização, abandono estatal e violação de direitos. Em um cenário como esse, o que se esperaria do Estado seria uma política pública capaz de interromper esse ciclo. O que se vê, porém, é muitas vezes o contrário.
Os dados do Levantamento Nacional do Sinase 2024 já são suficientes para acender um alerta grave sobre a saúde mental no sistema socioeducativo. Entre as demandas de saúde registradas, 5,7% dizem respeito a sofrimento mental e prevenção ao suicídio. Além disso, 21,2% dos adolescentes passaram a fazer uso prescrito de medicação psicotrópica após a vinculação à medida socioeducativa. O dado exige uma pergunta incômoda: que tipo de resposta o Estado tem oferecido ao sofrimento que atravessa ou é agravado pela institucionalização? Quando a escuta, o cuidado territorial e o acompanhamento psicossocial perdem espaço para a medicalização, corre-se o risco de transformar a saúde mental em mera contenção do sofrimento. O dado mais duro, porém, aparece entre os óbitos: 59,1% dos adolescentes que morreram tiveram o suicídio como causa, e parte desses casos estava vinculada à medida de internação.
Esse quadro mostra mais do que insuficiência de atendimento. Expõe um modelo que, não raro, produz sofrimento e responde a ele com mecanismos de controle. Quando uma instituição intensifica o mal-estar e, diante dele, recorre à contenção química, ao isolamento ou à disciplina como eixo de resposta, ela deixa de operar na chave pedagógica e passa a atuar na lógica da administração do dano. Isso não é política de saúde mental, é gestão institucional do sofrimento.
A situação se agrava quando observamos a fragilidade da articulação entre o sistema socioeducativo, o Sistema Único de Saúde e a Rede de Atenção Psicossocial. Estudos apontam falta de transporte para consultas externas, insuficiência de agentes para acompanhar adolescentes aos serviços, resistências institucionais e baixa intersetorialidade. Em vez de uma rede capaz de garantir continuidade do cuidado, o que se consolida é a fragmentação: a unidade concentra poder sobre a vida do adolescente, enquanto o acesso a serviços externos e a projetos terapêuticos integrados permanece instável ou precário.
Mas saúde mental não se sustenta sem vínculo, escuta qualificada, circulação social, acesso à escola, convivência familiar e comunitária, atividades significativas e perspectivas de futuro. Exige, sobretudo, que o adolescente não seja reduzido ao ato infracional que lhe é atribuído. Em um ambiente fechado, hierárquico e frequentemente violento, esses elementos tendem a ser comprimidos ou esvaziados.
Os próprios fatores de proteção apontados pelo sistema deixam isso evidente. Atividades significativas, estudo, grupos com famílias, oficinas e articulação intersetorial aparecem como elementos que reduzem o sofrimento e tornam o cuidado mais humanizado. O Sinase também destaca que apenas 39% das unidades garantem mais de 20 horas semanais de estudo, algo reconhecido como fator protetivo. Se estudar, conviver, manter vínculos e participar de atividades com sentido ajuda a proteger, então é preciso perguntar o que produz um sistema em que o isolamento, a baixa densidade das experiências educativas e o controle da rotina seguem ocupando lugar central.
Há ainda uma dimensão pouco debatida e profundamente política: a privação de liberdade não atinge apenas o adolescente. Ela reorganiza e desestabiliza redes familiares inteiras, especialmente as mulheres. Dados do Sinase mostram que 49,7% dos adolescentes têm a mãe como principal responsável e que 49,1% não cumprem a medida socioeducativa no mesmo município em que residem. Isso significa que o afastamento territorial, as dificuldades de deslocamento e a ruptura da convivência cotidiana recaem, em grande medida, sobre mães, avós e outras mulheres que já sustentam, em condições adversas, os circuitos de cuidado.
Por isso, insistir na internação como resposta automática ou ampliada não apenas ignora o princípio da excepcionalidade da privação de liberdade, como também reforça uma lógica de gestão penal da pobreza e da adolescência negra e periférica. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 registrou aumento de 3,6% no número de adolescentes apreendidos, com 12.054 em medidas privativas de liberdade e 72.790 adolescentes apreendidos pela polícia. Em um país que segue falhando em assegurar direitos básicos, ampliar o recurso ao confinamento não é sinal de proteção. É sinal de insistência no fracasso.
Não há cuidado em saúde mental compatível com uma política que naturaliza a privação de liberdade como resposta ordinária para adolescentes. Tampouco há coerência em afirmar preocupação com o sofrimento psíquico da juventude enquanto se toleram práticas institucionais que aprofundam esse sofrimento.
Defender a saúde mental no sistema socioeducativo implica enfrentar o modelo. Implica reduzir a internação ao estritamente excepcional, como determina o marco normativo. Implica fortalecer o meio aberto, a prevenção e a proteção social. Implica garantir articulação real com o SUS e com a Rede de Atenção Psicossocial, construir Projetos Terapêuticos Singulares integrados ao Plano Individual de Atendimento, qualificar equipes, enfrentar a medicalização excessiva e abolir práticas de isolamento e contenção como resposta ordinária ao sofrimento. Implica, sobretudo, recolocar a socioeducação no campo dos direitos, e não no da punição.
No Dia Mundial da Saúde, a pergunta que precisa ser feita não é apenas quantos adolescentes adoecem dentro das unidades socioeducativas. A pergunta mais dura, e mais honesta, é outra: quanto desse adoecimento é produzido ou aprofundado pela própria institucionalização? Enquanto essa questão não estiver no centro do debate, seguiremos chamando de cuidado aquilo que muitas vezes é apenas administração da dor.
A Coalizão pela Socioeducação reafirma que adolescentes são sujeitos em desenvolvimento e que a resposta do Estado não pode ser o aprofundamento da violência que ele próprio deveria combater. Falar de saúde mental, nesse campo, é defender o desencarceramento, fortalecimento de vínculos, políticas públicas intersetoriais e compromisso radical com a proteção integral. Todo o resto é gestão da barbárie.