PARECER TÉCNICO – PL 3723/2019

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A Coalizão pela Socioeducação manifesta argumentos que destacam os retrocessos apresentados pela Emenda nº 59, proposta pela Senadora Rose de Freitas, no contexto da Lei nº 3723/2019, que busca conceder porte de arma para agentes socioeducativos.

Os sistemas socioeducativo e de justiça juvenil são orientados globalmente pelas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, conhecidas como Regras de Havana. Essas normas estabelecem a proibição de armas em unidades de internação socioeducativa. A concessão de porte de armas a esses profissionais, mesmo com uso restrito fora dos centros de atendimento socioeducativo, é injustificada e contrária à lógica prevista em normas internacionais e nacionais, como o ECA, o Sinase e a Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da prioridade absoluta de crianças e adolescentes.

Agentes socioeducativos têm uma atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora, de modo que não podem ser confundidos com agentes de segurança ou penais.

Leia o parecer técnico aqui:

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