PARECER TÉCNICO – PL 4256/2019

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A Coalizão pela Socioeducação expressa sua oposição ao PL 4256/2019, proposto pelo Senador Fabiano Contarato (PT/ES). Armar agentes socioeducativos significaria priorizar a segurança pública, uma função que não compete a essa categoria, em detrimento da segurança dos/as adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional. Isso representaria um retrocesso e uma grave violação dos direitos fundamentais dos jovens no Brasil, tanto nacional quanto internacionalmente.Os sistemas socioeducativo e de justiça juvenil são orientados globalmente pelas Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, conhecidas como Regras de Havana. Essas normas proíbem o porte de armas em unidades de internação socioeducativa. Conceder o porte de armas a esses profissionais, mesmo com uso restrito fora das instalações, é injustificado e contradiz as normas internacionais e nacionais, como o ECA, o Sinase e a Constituição Federal de 1988, que estabelecem a prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Agentes socioeducativos têm uma função essencialmente pedagógica e de ressocialização e não devem ser confundidos com agentes de segurança ou penitenciários.

Leia o parecer completo aqui:

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